NFC-e SÓ COM CPF: ENTENDA A MUDANÇA

O Ajuste SINIEF nº 11/2025, publicado pelo CONFAZ em 30 de abril de 2025, traz mudanças significativas na emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65. A nova regra entra em vigor em 3 de novembro de 2025 e impacta diretamente o varejo e empresas que realizam vendas presenciais ou entregas a domicílio.

 

Principais mudanças trazidas pelo SINIEF 11/2025

  • NFC-e será exclusiva para vendas a consumidores finais identificados por CPF

    • A emissão para destinatários com CNPJ será proibida.

    • Em operações com CNPJ, será obrigatória a emissão da NF-e modelo 55.

  • Identificação do destinatário

    • Na NFC-e, será aceita apenas a identificação por CPF ou documento civil (no caso de estrangeiros).

    • O CNPJ não poderá constar em nenhuma NFC-e.

  • Endereço do destinatário

    • Na NF-e, o campo de endereço será facultativo em vendas presenciais, mesmo quando o destinatário for empresa.

  • DANFE Simplificado

    • Passa a ser permitido em operações presenciais ou entregas a domicílio para destinatários com CNPJ.

  • Contingência

    • Continua permitida, com transmissão do XML até o próximo dia útil.

 

Impactos para os clientes da Bido Assessoria

Essas mudanças exigem atenção especial dos nossos clientes, especialmente os que atuam no varejo. A partir de novembro, será necessário:

  • Atualizar o sistema emissor de notas fiscais para diferenciar automaticamente entre vendas para CPF (NFC-e) e CNPJ (NF-e).

  • Treinar a equipe de vendas e faturamento para identificar corretamente o tipo de destinatário antes da emissão.

  • Revisar os processos de contingência para garantir conformidade com os prazos de transmissão.

  • Adequar o layout de impressão para uso do DANFE Simplificado, quando aplicável.

 

Recomendações da Bido Assessoria

  1. Verifique com seu fornecedor de software se o sistema está preparado para as novas regras.

  2. Solicite testes e simulações antes de novembro para evitar erros na emissão.

  3. Atualize seus procedimentos internos e comunique as mudanças aos colaboradores.

  4. Consulte seu contador para garantir que todas as operações estejam em conformidade fiscal.

 

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