SIMPLES NACIONAL: O GUIA COMPLETO SOBRE OS ANEXOS, FATOR R E CÁLCULO DO IMPOSTO - 2025
O Simples Nacional é um dos regimes tributários mais populares do Brasil, e não é por acaso. Criado para simplificar a vida das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), ele unifica oito tributos em uma única guia de pagamento mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Mas, para aproveitar ao máximo seus benefícios e garantir que sua empresa pague o imposto correto, é fundamental entender seus pilares: os Anexos, as atividades permitidas e a fórmula de cálculo baseada na Receita Bruta dos últimos 12 meses (RBT12).
Neste guia completo da Bido Assessoria Contábil, vamos desvendar cada um desses pontos para que você não tenha mais dúvidas.
O que são os Anexos do Simples Nacional?
Os Anexos são cinco tabelas que separam as empresas por tipo de atividade econômica: comércio, indústria e serviços. Cada anexo possui faixas de faturamento com alíquotas progressivas. A atividade principal da sua empresa, definida pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), determinará em qual anexo ela será tributada.
Vamos conhecer cada um deles:
Anexo I – Comércio
- Exemplos: Lojas de roupas, mercados, papelarias, farmácias, e-commerce, restaurantes, etc.
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Faixa |
Receita Bruta em 12 Meses (RBT12) |
Alíquota |
Parcela a Deduzir |
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1ª |
Até R$ 180.000,00 |
4,00% |
R$ 0,00 |
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2ª |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
7,30% |
R$ 5.940,00 |
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3ª |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
9,50% |
R$ 13.860,00 |
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4ª |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
10,70% |
R$ 22.500,00 |
|
5ª |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 |
14,30% |
R$ 87.300,00 |
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6ª |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
19,00% |
R$ 378.000,00 |
*Tabela válida para 2025
Anexo II – Indústria
Para empresas que realizam atividades de produção ou fabricação.
- Exemplos: Fábricas de móveis, indústrias de transformação, marcenarias, produção de alimentos.
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Faixa |
Receita Bruta em 12 Meses (RBT12) |
Alíquota |
Parcela a Deduzir |
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1ª |
Até R$ 180.000,00 |
4,50% |
R$ 0,00 |
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2ª |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
7,80% |
R$ 5.940,00 |
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3ª |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
10,00% |
R$ 13.860,00 |
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4ª |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
11,20% |
R$ 22.500,00 |
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5ª |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 |
14,70% |
R$ 85.500,00 |
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6ª |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
30,00% |
R$ 720.000,00 |
*Tabela válida para 2025
Anexo III – Prestadores de Serviços
Engloba diversos tipos de serviços. Algumas atividades neste anexo estão sujeitas ao Fator R (explicaremos a seguir).
- Exemplos: Academias, agências de viagem, escritórios de contabilidade, serviços administrativos, serviços de instalação e manutenção.
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Faixa |
Receita Bruta em 12 Meses (RBT12) |
Alíquota |
Parcela a Deduzir |
|
1ª |
Até R$ 180.000,00 |
6,00% |
R$ 0,00 |
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2ª |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
11,20% |
R$ 9.360,00 |
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3ª |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
13,50% |
R$ 17.640,00 |
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4ª |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
16,00% |
R$ 35.640,00 |
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5ª |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 |
21,00% |
R$ 125.640,00 |
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6ª |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
33,00% |
R$ 648.000,00 |
*Tabela válida para 2025
Anexo IV – Prestadores de Serviços
Abrange um grupo específico de serviços. A principal diferença é que a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) não está inclusa no DAS e deve ser paga separadamente.
- Exemplos: Serviços de limpeza, vigilância, obras de engenharia em geral, construção de imóveis.
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Faixa |
Receita Bruta em 12 Meses (RBT12) |
Alíquota |
Parcela a Deduzir |
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1ª |
Até R$ 180.000,00 |
4,50% |
R$ 0,00 |
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2ª |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
9,00% |
R$ 8.100,00 |
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3ª |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
10,20% |
R$ 12.420,00 |
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4ª |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
14,00% |
R$ 39.780,00 |
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5ª |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 |
22,00% |
R$ 183.780,00 |
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6ª |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
33,00% |
R$ 828.000,00 |
*Tabela válida para 2025
Anexo V – Serviços Intelectuais e Técnicos
Também sujeito ao Fator R, este anexo geralmente possui alíquotas iniciais mais altas.
- Exemplos: Consultoria, profissionais da área de saúde, publicidade, auditoria, engenharia, arquitetura, serviços de tecnologia, advocacia.
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Faixa |
Receita Bruta em 12 Meses (RBT12) |
Alíquota |
Parcela a Deduzir |
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1ª |
Até R$ 180.000,00 |
15,50% |
R$ 0,00 |
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2ª |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
18,00% |
R$ 4.500,00 |
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3ª |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
19,50% |
R$ 9.900,00 |
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4ª |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
20,50% |
R$ 17.100,00 |
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5ª |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 |
23,00% |
R$ 62.100,00 |
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6ª |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
30,50% |
R$ 540.000,00 |
*Tabela válida para 2025
Como Funciona o Cálculo com o RBT12?
Diferente de um imposto com alíquota fixa, o Simples Nacional utiliza a alíquota efetiva, que muda conforme o faturamento da empresa cresce. Para encontrá-la, usamos a seguinte fórmula:
Alıˊquota Efetiva=RBT12(RBT12×Alıˊquota da Faixa)−Parcela a Deduzir
O RBT12 é simplesmente a soma da receita bruta da sua empresa nos últimos 12 meses anteriores ao mês do cálculo.
Exemplo Prático: Imagine uma loja (Anexo I) que faturou R$ 400.000,00 nos últimos 12 meses (RBT12).
- Encontrar a Faixa: Com R$ 400.000,00 de RBT12, a empresa se enquadra na 3ª faixa do Anexo I.
- Dados da Faixa:
- Alíquota: 9,50%
- Parcela a Deduzir: R$ 13.860,00
- Aplicar a Fórmula:
- Alíquota Efetiva = [(R$ 400.000,00 × 9,50%) – R$ 13.860,00] / R$ 400.000,00
- Alíquota Efetiva = [R$ 38.000,00 – R$ 13.860,00] / R$ 400.000,00
- Alíquota Efetiva = R$ 24.140,00 / R$ 400.000,00
- Alíquota Efetiva = 6,035%
Se no mês atual a loja faturou R$ 40.000,00, o imposto a ser pago no DAS será:
- Imposto (DAS) = R$ 40.000,00 × 6,035% = R$ 2.414,00
Fator R: O Divisor de Águas para Empresas de Serviços
O Fator R é um cálculo que define se uma empresa de serviços será tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V. A regra é simples:
Fator R = Massa Salarial (últimos 12 meses) / Receita Bruta (últimos 12 meses)
- Se o resultado for igual ou maior que 28% (0,28), a empresa é tributada pelas alíquotas do Anexo III.
- Se o resultado for menor que 28%, a empresa é tributada pelas alíquotas do Anexo V, que são mais altas.
A “Massa Salarial” inclui salários, pró-labore, FGTS e contribuições previdenciárias.
Exemplo Prático: Uma empresa de consultoria teve:
- Receita Bruta (RBT12): R$ 200.000,00
- Massa Salarial (12 meses): R$ 60.000,00
Cálculo do Fator R:
- Fator R = R$ 60.000,00 / R$ 200.000,00 = 0,30 ou 30%
Como 30% é maior que 28%, essa empresa será tributada pelo Anexo III, garantindo uma carga tributária menor. Um bom planejamento de pró-labore é essencial para otimizar o Fator R.
A Importância da Contabilidade Consultiva
O Simples Nacional, apesar de simplificado, possui detalhes que podem impactar diretamente a saúde financeira do seu negócio. Um enquadramento incorreto no anexo ou um cálculo equivocado do Fator R pode resultar no pagamento de impostos mais altos que o necessário.
Por isso, ter uma contabilidade parceira e consultiva é fundamental. Aqui na Bido Assessoria Contábil, analisamos a sua empresa de forma estratégica para garantir o correto enquadramento tributário e a máxima economia.
Ficou com alguma dúvida ou quer revisar o enquadramento da sua empresa? Entre em contato conosco! Nossa equipe está pronta para ajudar seu negócio a crescer de forma segura e eficiente.
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